Apresentação da Iniciativa Cadeia de Abastecimento (Supply Chain Initiative)
A Iniciativa Cadeia de Abastecimento (SCI) é uma iniciativa conjunta lançada por 8 associações a nível da UE com o objetivo de reforçar a equidade nas relações comerciais em toda a cadeia de abastecimento alimentar.
A SCI está aberta a empresas de todas as dimensões na cadeia de abastecimento de produtos alimentares e de bebidas da UE, incluindo empresas agrícolas, grossistas, de transformação de géneros alimentícios e retalhistas (incluindo empresas compradoras). A SCI não se aplica a empresas de serviços de assistência (por ex., logística, embalamento, etc.).
O registo e a participação na SCI são totalmente gratuitos.
As grandes empresas têm de registar-se de acordo com o chamado procedimento normal que exige que, quando se registem, cumpram com vários dos Princípios de Boas Práticas e com 6 compromissos para com o processo.
As pequenas ou médias empresas podem registar-se de acordo com um processo simplificado (médias empresas) ou um processo livre de obrigações (microempresas ou pequenas empresas), o que significa que pode beneficiar da SCI livre de quaisquer obrigações que poderiam representar vários obstáculos para a sua empresa. Estes procedimentos são explicados mais adiante.
Sendo assim, quais são os compromissos a que as grandes empresas são obrigadas?
Quando se registam, as grandes empresas confirmam que:
- Cumprem com os 10 Princípios de Boas Práticas.
- Cumprem com 6 Compromissos para com o Processo:
- Efetuaram uma autoavaliação.
- Organizaram formações ou estão em vias de as organizarem*
- Estão preparadas para adotar opções de resolução de litígios apresentadas no quadro.
- Concordam que a retaliação comercial é uma violação dos Princípios e dos compromissos para com o processo.
- Comunicam o seu registo aos parceiros comerciais.
- Nomearam uma pessoa ou pessoas de contacto para a resolução de litígios a nível interno e de questões relacionadas com o processo. (Estas podem ser as mesmas pessoas ou outras diferentes.)
* As empresas têm a possibilidade de utilizar uma ferramenta de e-learning para a formação do seu pessoal, desenvolvida pela SAI, uma empresa externa. As taxas dependem da dimensão da empresa. A ferramenta está disponível em checo, holandês, alemão, inglês e francês.
A SCI exerce um impacto positivo em todas as empresas que têm relações comerciais verticais, incluindo empresas não registadas enquanto os seus grandes parceiros comerciais que se registaram comprometeram-se a cumprir com os Princípios de Boas Práticas em TODAS as suas relações comerciais. Ao aderirem também concordam que a retaliação comercial é uma violação dos Princípios de Boas Práticas e dos seus compromissos para com o processo, podendo, portanto, serem objeto de sanções. Isto significa que não tem de recear quaisquer medidas por parte do seu parceiro comercial contra si, caso tenha uma queixa relativa ao seu contrato e siga os procedimentos de resolução de litígios.
No entanto, para beneficiar totalmente da SCI, também deve registar-se porque, apenas quando se regista é que pode ter acesso total ao sistema de resolução de litígios (ver infografia a seguir) e conseguir participar no inquérito anual sobre a SCI para assegurar a sua eficácia.
Como funciona o mecanismo de litígios?
A SCI permite-lhe resolver diretamente um litígio com o seu parceiro comercial ou um mediador (litígio individual) ou, no caso de diversas empresas terem um problema com um e o mesmo parceiro, submeter conjuntamente uma queixa anónima (litígio conjunto).
Como podem registar-se as PME?
O registo é feito online através do formulário destinado para o efeito. Primeiro, consulte o quadro a seguir e verifique se a sua empresa se enquadra na definição da UE de microempresa ou de pequena ou média empresa.
Categoria da empresa | Colaboradores E | Volume de negócios OU* | Balanço financeiro total |
Média | < 250 | ≤ 50 m de € | ≤ 43 m de € |
Pequena | < 50 | ≤ 10 m de € | ≤ 10 m de € |
Micro | < 10 | ≤ 2 m de € | ≤ 2 m de € |
NOTA: Estes tetos aplicam-se apenas aos números de empresas individuais. Uma empresa que faça parte de um Grupo maior precisa de incluir também os colaboradores, o volume de negócios e o balanço financeiro desse Grupo.
- Sendo uma Microempresa ou Pequena Empresa
Beneficia de um procedimento livre de quaisquer obrigações. Apenas precisa de registar-se para demonstrar o seu compromisso para com a SCI e os Princípios. Será convidado a participar no inquérito, mas não é obrigatório. A sua participação pode ajudar a melhorar a SCI.
- Sendo uma Média Empresa
Beneficia de um procedimento simplificado, incluindo o compromisso para aplicar os Princípios, uma ferramenta de autoavaliação básica, obrigações de formação básica e uma tarifa especial para a ferramenta de e-learning. Não é necessária uma pessoa de contacto independente quando os recursos o justifiquem, mas a participação no inquérito anual é obrigatória.
- Sendo uma Grande Empresa
Pode registar-se online utilizando o procedimento normal.
Se está em vias de cumprir com as obrigações para aplicar os Princípios, mas não se encontra totalmente preparado, é incentivado a assinalar a sua intenção de aderir à SCI. Pode descarregar a carta de intenções aqui e enviá-la ao Secretariado.